Já tem o controle total das suas notas fiscais de serviço?
A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como por exemplo o bloco P da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Ela também será composta por informações que até o momento são declaradas anualmente ou mensalmente como a DIRF e DCTF.
Em resumo, envolverá os seguintes impostos: IR, CSLL, Pis, Cofins, INSS, Funrural e CPRB.
Quando devo entregar?
A entrega do arquivo digital entra em vigor em maio de 2018 para as empresas que tiveram o faturamento superior a 78 milhões de reais no ano de 2016.
A partir de novembro de 2018 as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões de reais no ano de 2016 também deverão entregar o SPED REINF. Serão vários eventos com a possibilidade de múltiplas transmissões em diferentes períodos.
Mas como isso vai funcionar?
As notas fiscais de serviços serão fundamentais para a geração da EFD-Reinf que deve seguir o padrão estabelecido pela RFB, lendo as informações contidas na nota fiscal e entendendo os cálculos de retenções. Tudo isso na nuvem, não importa qual ERP ou solução fiscal a sua empresa utiliza.